
Segundo Edgar Silva, Coordenador Regional, «esta Região está atrasada, há mais de 30 anos, quanto à obrigação de aprovar o POC - Programa de Ordenamento Costeiro. Desde 1993 que o litoral e a orla costeira, em todo o País, em decorrência da Lei nº 309/93, de 2 de setembro, deveriam ter planos de ordenamento que definam condicionamentos à localização de infra-estruturas, equipamentos e urbanizações, de forma a proteger o ambiente».
De acordo com Edgar Silva, «A verdade é que na Madeira, com um atraso de 30 anos, está prometido para breve a aprovação do POC/Madeira. No entanto, cada adiamento do POC tem feito com que o litoral esteja a ser fatiado, entregue a interesses imobiliários, à especulação urbanística e à turistificação».
Para o PCP, «seria completamente absurdo, primeiro, aprovar empreendimentos urbanísticos em zonas tão sensíveis do litoral, com profundos impactos para a orla costeira, quando o Governo Regional diz ter o POC em vias de ser publicado. Na prática, permitir novas construções e instalações fixas antes da aprovação do POC equivaleria a implantar condicionamentos materiais ao POC/Madeira. Tal orientação corresponderia a uma prática de inversão na racionalidade nas políticas de ordenamento do território. Aliás, seria ilegítimo impor condicionamentos irreversíveis ao futuro POC, que está em falta na Ilha da Madeira há 30 anos».
Por isso, como referiu Edgar Silva, «justifica-se amplamente considerar a proibição de aprovar qualquer que seja o projeto urbanístico enquanto não estiver aprovado o POC/Madeira. Esta será a forma mais racional e mais sensata de defender o interesse público».
