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O processo de avaliação dos imóveis pelas Finanças, nomeadamente pela Autoridade Tributária, deveria ter terminado no final de 2012. Tal não aconteceu. Segundo o Fisco, o processo terminaria em Março de 2013, o que também não se verificou.

 

Seguindo a mais elementar lógica, o cidadão não notificado em 2012 sobre a reavaliação do seu prédio, só deveria pagar a taxa antiga. A Autoridade Tributária deveria e deve ter em conta o valor tributário inscrito na caderneta predial de Dezembro de 2012.

Contudo, constata-se que muitos cidadãos estão a ser notificados para pagar acréscimos de IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, de grande monta, em Novembro de 2013 na base de que a sua habitação fora avaliada em 2013 e que, portanto, o valor tributário aumentou.

Ora aqui reside um erro grave do Fisco, dado que as medidas agora aplicadas desrespeitam o que está previsto na lei tributária da não retroactividade dos impostos, bem como do n.º 3 do artigo 103.º (Sistema Fiscal) da Constituição da República Portuguesa, segundo o qual “Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei”.

A Autoridade Tributária está a ter uma atitude absolutamente ilegal, e que atenta contra os direitos básicos de cidadania. Os cidadãos pagam e as Câmaras Municipais depois recebem indevidamente os impostos.

A CDU, através do seu eleito no Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, irá exigir a presença do Secretário Regional do Plano e Finanças para esclarecer esta situação, e desencadeará uma série de acções nos municípios onde tem eleitos com vista ao combate a esta óbvia ilegalidade, que está a lesar os cidadãos nos seus mais elementares direitos, para além de um conjunto de iniciativas de contacto directo e de esclarecimento às populações da Região, com vista à sua mobilização contra tão graves medidas de injustiça fiscal.