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PROJECTO DE RESOLUÇÃO APRESENTADO NA ASSEMBLEIA REGIONAL

A “Revolução dos Cravos”, desencadeada a 25 de Abril de 1974 e que libertou Portugal e os Portugueses de uma longa ditadura iniciada com o golpe militar de 28 de Maio de 1926, permitindo assim a instauração da Democracia é, indubitavelmente, uma das datas maiores da História do nosso País e do nosso Povo, momento único que representou o início de uma era que se queria de esperança e de desenvolvimento, de verdadeiro progresso, aos mais diversos níveis.

Comemorar Abril, recordando os actos e os intervenientes neste que foi um dos acontecimentos mais ousados da nossa História e que maior dinâmica imprimiu a Portugal é, mais que um direito, a afirmação do reconhecimento do facto de que, se hoje somos um País livre e democrático, que se pauta pelo reconhecimento e exercício de direitos e liberdades essenciais, o devemos ao processo despoletado inicialmente pelos militares do Movimento das Forças Armadas, ao qual se associaram, desde o primeiro momento, as populações, já cansadas de décadas de penúria e repressão, e de uma guerra, longa de há já 13 anos, com pesados custos humanos, materiais e sociais para uma nação pobre e refém de políticas que iam totalmente contra aquilo que os Portugueses pretendiam para si e para o seu país, e que perpetuavam o jugo colonial sobre os povos das então colónias ultramarinas, negando-lhes o direito à auto-determinação.

 

Passados que são já 39 anos desde esse acontecimento ímpar na nossa existência enquanto nação soberana, celebrar a Revolução de Abril é a expressão da alegria pela liberdade e o reconhecimento do enorme passo que se deu rumo à Democracia, e que tem especial expressão nas antigas “ilhas adjacentes”, nos arquipélagos dos Açores e da Madeira, que puderam atingir um patamar ao qual há muito as suas populações aspiravam: a autonomia política.

É, por isso, de toda a justiça, que esta data e o acontecimento que a torna especial e única sejam devidamente celebrados na Região Autónoma da Madeira, não apenas pela população, como já acontece desde o início, mas igualmente ao nível institucional, mais concretamente pelo órgão máximo do regime autonómico regional que é a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Assim, em conformidade com a Constituição da República Portuguesa e com o Estatuto Político-Administrativo da RAM, e de acordo com o Regimento, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira delibera que:

1- Se promova anualmente, no dia 25 de Abril, uma sessão solene comemorativa, que se realizará no edifício-sede do Parlamento regional, visando celebrar a Revolução de 25 de Abril de 1974 enquanto data histórica e o momento de início da instauração da Democracia em Portugal, com tudo o que daí resultou para o processo autonómico regional;

2- A presente Resolução entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

 

Funchal, 17 de Abril de 2013 

P’la Representação Parlamentar do PCP na ALRAM

 O deputado único