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Foi aprovada na Assembleia Regional uma proposta de aumento do Salário Mínimo Nacional, da autoria do PCP/Madeira. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.

Este projecto de proposta de lei, segue agora para a Assembleia da República.

 

PROJECTO DE PROPOSTA DE LEI À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

 

Aumento do Salário Mínimo Nacional

 

Preâmbulo

 

O Salário Mínimo Nacional (ou Retribuição Mínima Mensal Garantida como é agora designado) foi uma conquista dos trabalhadores portugueses, consagrada logo após o 25 de Abril e que constituiu então uma significativa melhoria das condições de vida dos que por ele foram abrangidos, tendo igualmente impacto nos salários em geral. Entretanto, o Salário Mínimo Nacional foi durante muitos anos desvalorizado, devido a actualizações determinadas por sucessivos governos que se cifraram abaixo do aumento dos rendimentos médios bem como do índice de preços ao consumidor. Bastaria que tivesse acompanhado a evolução deste último valor, isto é, não sofrer uma desvalorização ou aumento real, para que tivesse atingido já em 2005 nos 500 euros que continuam em 2011 a não estar em vigor.

Durante muitos anos a não actualização adequada do Salário Mínimo Nacional foi justificada pela existência de inúmeras outras prestações sociais e até taxas e outros pagamentos indexadas ao seu valor, pelo que o seu aumento, afirmavam os governos de então, provocaria um efeito de cascata com grandes dimensões. Esse problema foi, no que toca ao Salário Mínimo Nacional, ultrapassado pela criação do indexante de apoios sociais.

Nos últimos anos e fruto da luta dos trabalhadores, foi alcançado um acordo entre o Governo da República, as centrais sindicais e as associações patronais, no sentido de aumentar progressivamente o Salário Mínimo Nacional pelo menos até 500 euros no início de 2011. Ao longo dos vários anos da sua progressão, o acordo foi sistematicamente sendo questionado pelas mesmas associações patronais que com ele se tinham comprometido, logrando obter com isso apoios substanciais do Estado por compensação dos aumentos acordados.

Trata-se de uma decisão integrada na ofensiva mais geral em curso contra os salários, visando a sua baixa, particularmente acentuada a partir da subscrição por PS, PSD e CDS-PP, do acordo com a União Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, a famigerada “Troika” externa.

Contrariando o acordado com os representantes dos trabalhadores, o Governo anterior retirou 15 euros mensais ao valor do salário mínimo previsto para Janeiro de 2011, fixando-o assim em 485 euros e não nos 500 euros decorrentes do acordo assinado. Fê-lo apesar de a Assembleia da República ter aprovado a Resolução n.º 125/2010, de 12 de Novembro, em que se recomendava a confirmação do valor de 500 euros a 01 de Janeiro de 2011, tal como estava acordado.

Em Portugal o Salário Mínimo Nacional é a remuneração de referência para centenas de milhares de trabalhadores e tem, em simultâneo, o mais baixo valor da Zona Euro, a significativa distância da generalidade dos restantes países, nomeadamente a Bélgica, a Irlanda, a França, a Espanha, o Luxemburgo, a Grécia, a Holanda e o Reino Unido. Em muitos casos, como acontece com a vizinha Espanha, a diferença entre os salários mínimos tem vindo a alargar-se ainda. Trata-se de mais um aspecto que ilustra a realidade de baixos salários que continua a ser predominante no nosso País, causa de enormes e gritantes desigualdades sociais que não cessam de aumentar.

O aumento do Salário Mínimo Nacional nos últimos anos alargou o âmbito da sua aplicação a um número crescente de trabalhadores. O seu aumento para 500 euros terá impacto na remuneração de centenas de milhares de trabalhadores e suas famílias, tendo pois um impacto muito importante na situação social. A importância deste aumento é sublinhada pelos efeitos desastrosos de sucessivos cortes em apoios e prestações sociais, que agravam a já muito difícil situação de largas faixas de trabalhadores e da população.

De acordo com o Relatório sobre a Retribuição Mínima Mensal Garantida de 2011, não há razões nem de competitividade externa, nem de sustentabilidade interna que desaconselhem a adopção imediata do valor de 500 euros, facto que se confirma com a evolução positiva do sector exportador entre 2009 e 2010, período em que o Salário Mínimo Nacional aumentou 25 euros, registando-se por outro lado que a variação acumulada dos custos unitários do trabalho em Portugal foi menor do que em países como a Espanha, a Grécia e a Itália e confirmando-se ainda que o impacto na massa salarial do aumento previsto será nulo ou, em casos particulares, no máximo de 1,33%.

Existem por isso fortes razões para a apresentação desta iniciativa. Razões de justiça social, combate às desigualdades e de uma mais justa distribuição da riqueza. Razões de combate à pobreza e exclusão social. Razões de carácter económico, uma vez que assume especial importância neste momento de recessão económica, potenciado por políticas que a tornam inevitável, a dinamização do mercado interno, que não dispensa a melhoria das remunerações dos trabalhadores.

 

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos no disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da RAM, aprovado pela Lei n.º 31/91, de 05 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto e n.º 12/2000, de 21 de Junho, apresenta à Assembleia da República a seguinte Proposta de Lei:

 

 

Artigo 1.º

Aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida

 

1- O valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida é aumentado em conformidade com os termos do presente diploma, conduzindo-se o processo de acordo com o estipulado no artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

 

2- Os valores de referência não podem ser inferiores ao Acordo Social estipulado em 2006, obrigatoriamente actualizado em consonância com os indicadores oficiais da inflação.

 

 

Artigo 2.º

Entrada em vigor

 

O presente diploma entra em vigor após a publicação do Orçamento de Estado posterior à sua publicação.

 

Funchal, 27 de Março de 2013

P’la Representação Parlamentar do PCP na ALRAM

O deputado único