Impactos da aplicação da “Lei das Rendas”
As opções do Governo PSD/CDS-PP relativamente ao arrendamento urbano merecem, da parte da CDU, a mais veemente rejeição. Confiar a questão do arrendamento urbano a mercados totalmente liberalizados, como o Governo da República pretende, só agravará ainda mais os problemas neste sector. Para a CDU é necessário que o Estado assuma as suas responsabilidades na condução das políticas de arrendamento urbano e reabilitação urbana, de modo que, tal como consagrado na Constituição da República Portuguesa, todos os portugueses tenham “direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”.
Atendendo ao seu conteúdo e objectivos, a Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 59-A/2012, de 12 de Outubro, é uma verdadeira Lei dos Despejos, da qual resulta a negação do direito à habitação, o despejo sumário de milhares e milhares de famílias das suas habitações e o encerramento de inúmeros pequenos estabelecimentos comerciais.
No novo regime jurídico de arrendamento urbano, os mecanismos de actualização faseada e controlada do valor das rendas foram substituídos por uma pseudo negociação entre inquilino e senhorio, que atribui a este último um poder desmesurado para aumentar livremente o valor das rendas, assim como para expulsar o inquilino da sua habitação de forma rápida e expedita – através de um novo procedimento especial de despejo –, caso este não consiga fazer face ao novo valor da renda.
A aplicação deste novo regime jurídico do arrendamento urbano conduz a aumentos significativos dos valores das rendas, especialmente daquelas respeitantes aos contratos de arrendamento anteriores a 1990. Efectivamente, logo após a entrada em vigor deste novo regime jurídico, no passado dia 12 de Novembro, apesar da inexistência de alguns instrumentos de regulamentação, muitos senhorios apressaram-se a comunicar aos inquilinos a sua intenção de proceder a aumentos substanciais das rendas, em alguns casos para valores verdadeiramente incomportáveis.
Além do arrendamento para fins habitacionais, também o pequeno comércio tradicional, que hoje dá vida aos bairros antigos, é profundamente afectado pela aplicação da Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto. Ignorando as especificidades do sector do pequeno comércio e serviços, o regime jurídico de arrendamento imposto agrava as condições em que se desenvolve o exercício da sua actividade, penalizando gravemente os arrendatários comerciais.
Num período de aguda crise económica e financeira, com óbvios impactos negativos a nível social e que atingem milhares e milhares de famílias através do congelamento e corte nos salários, pensões e apoios sociais, aumento da carga fiscal e da generalizada perda de poder de compra, fazendo-se igualmente sentir nos negócios das micro, pequenas e até médias empresas, a aplicação destas medidas agravará um cenário já de si profundamente penalizador para famílias e tecido empresarial.
Face ao exposto, justifica-se plenamente proceder à avaliação sobre os impactos da aplicação desta legislação, efectuando o levantamento das diversas situações abrangidas quer ao nível social através da identificação de quais os sectores mais atingidos (com especial destaque e atenção aos idosos), quer ao nível do tecido económico (com particular incidência nas micro e pequenas empresas), partindo depois da recolha e tratamento dos dados obtidos para a tomada de medidas que possam minimizar os efeitos da aplicação desta lei.