CDU defende recuperação de imóveis públicos devolutos para colocá-los ao serviço da população

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A CDU realizou hoje uma iniciativa para abordar a necessidade de garantir a recuperação dos imóveis públicos devolutos e colocá-los ao serviço da população.

Na Rua da Carreira junto de um conjunto de edifícios públicos votados ao abandono o deputado Ricardo Lume proferiu a seguinte declaração:

“Na região existem muitos edifícios públicos devolutos deixados ao abandono.

São edifícios que pertencem ao Governo Regional, ao Governo da República ou às Autarquias mas, que não têm atualmente qualquer utilização.

Por exemplo aqui na Rua da Carreira existe o edifício onde funcionava o Centro de Recrutamento Militar,  que está fechado há mais de 10 anos assim como o edifício onde funcionava a antiga Escola da Carreira, que também encontra-se ao abandono.

Por toda a Região existem exemplos destes como os edifícios anexos ao Farol de São Jorge que  foram transferidas para a Região em 2021 e que  na ocasião o Secretário Regional das Finanças afirmou que os edifícios seriam recuperados para habitação pública mas, até agora nada foi concretizado.

Considerando que é cada vez mais inquietante a verificação de um cumulativo delito contra o interesse público que resulta do facto de nos diversos concelhos da Região Autónoma da Madeira existirem imóveis devolutos que são propriedade do Estado português, são da Região ou estão sob a sua tutela, como nalguns dos casos serão das Autarquias;

Considerando que se trata de uma negligência do Estado, da Região Autónoma da Madeira e das Autarquias sempre que se deixam devolutos imóveis; considerando que tanto é negligente o Estado, como é desleixada a Região ou uma Autarquia quando ficam desocupados e, por vezes, sujeitos a degradação, imóveis que deveriam ter uma utilização pública e social

A CDU agendou para ser discutido e votado no plenário da ALRAM desta semana um Projecto de Resolução que recomenda ao Governo Regional que  deverá concretizar as seguintes medidas:

1)               Mapear aqueles que são os casos concretos de património do Estado, da Região ou das Autarquias que se encontram devolutos, num indispensável levantamento de cada uma das situações concretas em que o descuido tem prevalecido;

2)               Definir um programa funcional para cada um dos edifícios e imóveis devolutos, apontando o uso futuro a dar a cada um desses imóveis que sejam propriedade ou que estejam sob a tutela desta Região Autónoma, na salvaguarda do património da Região Autónoma da Madeira, do interesse público e na promoção duma responsável utilização do património público;

3)               Apresentar ao Parlamento desta Região Autónoma, no prazo de doze meses, a contar da publicação desta Resolução no JORAM, um programa de ação e o correspondente cronograma de uma “Carta Regional para a Valorização de Imóveis Devolutos” de propriedade ou tutelados pela Região Autónoma da Madeira”