Proposta de alteração

 

Nº 3 do artigo 13º do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação

 

Os pressupostos contidos na Memória Justificativa que acompanha esta proposta de alteração, nomeadamente no que concerne a proporcionar incentivos para que os promotores de actividades industriais se desloquem para áreas devidamente infraestruturadas para o desenvolvimento dessa actividade não nos merecem reparos negativos. Poderá mesmo ser uma forma de contribuir para que diversas actividades industriais se deslocalizem das áreas urbanas, com todas as implicações positivas, quer para a qualidade de vida das populações, quer para o ambiente.

A certa altura do texto, é feita referência ao facto de os incentivos terem como objectivo a instalação dos promotores das actividades industriais nos parques empresariais e nos parques industriais já criados, ou que venham a ser criados no futuro. Esta questão é importante. Esperamos que não seja o "abrir da porta" para que se ocupem cada vez mais, e de uma forma absolutamente desregrada e criminosa, áreas como os vales da Fundoa ou da Ribeira de Santo António.

Concordamos com os incentivos, concordamos com as reduções até 70%, mas desde que sejam devidamente clarificados quais os parques e não se permitam excepções menos claras em todo este processo.

           

Funchal, 30 de Abril de 2008

A Representação Municipal da CDU na AMF

 

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