Proposta de Recomendação

 

Liberdade de acesso aos táxis de 7 e 9 lugares

 

            Os profissionais de táxi constituem um grupo que enfrenta actualmente diversas dificuldades e constrangimentos ao livre exercício da sua actividade profissional. As diversas dificuldades que são patentes no dia-a-dia destes profissionais originam um leque de problemas variados que atingem igualmente as respectivas famílias, com todas as implicações sociais que esta situação acarreta.

Sendo a Região Autónoma da Madeira e, neste particular, a cidade do Funchal, um pólo turístico, a presença de navios de cruzeiro no Porto do Funchal origina a necessidade de serem disponibilizados ao serviço mais táxis, nomeadamente com sete e nove lugares.

Existindo actualmente carência destes veículos, como forma de dinamização da actividade e reforço da componente de transporte, a Câmara Municipal do Funchal deveria possibilitar a todos os empresários de táxis o livre acesso às licenças para os táxis de sete e nove lugares.

 

Assim, a Assembleia Municipal do Funchal recomenda à Câmara Municipal do Funchal a tomada de medidas que conduzam à possibilidade de livre acesso dos empresários de táxi aos veículos de 7 e 9 lugares.

 

 

Funchal, 29 de Abril de 2009

 

A Representação da CDU na AMF