1- Propostas agendadas na AR: o trabalho do PCP na ALRAM vale a pena!
Na reunião plenária da Assembleia da República de amanhã, quinta-feira, dia 29 de Janeiro de 2015, estão agendadas quatro Propostas de Lei, provenientes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, e que são da iniciativa da Representação Parlamentar do PCP.
Depois de aprovadas pelos partidos com representação no Parlamento regional, o PCP/Madeira espera que na Assembleia da República possa haver a necessária coerência e sequência de apoio aos processos legislativos desencadeados na Região.
São as seguintes as propostas do PCP/Madeira que serão discutidas amanhã no Parlamento nacional:
- Proposta de Lei n.º 109/XII/2.ª: Majoração da protecção da maternidade, paternidade e adopção;
- Proposta de Lei n.º 139/XII/2.ª: Criação do Observatório da Criança;
- Proposta de Lei n.º 228/XII/3.ª: Estratégia nacional para a protecção das crianças contra a exploração sexual e os abusos sexuais;
- Proposta de Lei n.º 233/XII/3.ª: Plano Nacional de Acção para os Direitos da Criança.
2- Breves apontamentos sobre as propostas agendadas
2.1- Proposta de Lei n.º 109/XII/2.ª: Majoração da protecção da maternidade, paternidade e adopção
No âmbito da protecção à parentalidade, que constitui um direito constitucionalmente reconhecido, a Segurança Social intervém através da atribuição de subsídios de natureza pecuniária, os quais visam a substituição dos rendimentos perdidos por força da situação de incapacidade ou indisponibilidade para o trabalho por motivo de maternidade, paternidade e adopção.
A presente proposta tem por objectivo concretizar uma majoração da protecção social na maternidade, paternidade e adopção que contemple a compensação pelos custos permanentes gerados pela insularidade distante. Desta forma, com a intenção de atenuar a diferença do nível do custo de vida nas Regiões Autónomas, derivado do custo da insularidade, e diminuir as desigualdades agravadas pelos baixos rendimentos dos agregados familiares, permitindo a sua elevação para níveis mais ajustados, cria-se para os residentes nas Regiões Autónomas um acréscimo de 2% aos montantes dos subsídios previstos no Decreto-Lei n.º 91/2009, de 09 de Abril.
2.2- Proposta de Lei n.º 139/XII/2.ª: Criação do Observatório da Criança
A necessidade de criação do Observatório da Criança está, desde logo, patente na insuficiência de dados, em alguns casos a inexistência, quanto às situações das crianças pobres e tendo em conta as especificidades da situação nacional. Por isso, o “Observatório da Criança” deverá ser considerado como prioritário para o desenvolvimento humano e social, e como forma de atender às crianças privadas de direitos fundamentais.
A criação de um Observatório da Criança é perfeitamente justificada, pois assim, poderemos realizar um continuado acompanhamento dos processos de evolução social, estudar o impacto social para as crianças de algumas políticas e avaliar as consequências das opções de desenvolvimento. Deverá congregar as diferentes instituições, movimentos e parceiros sociais, favorecer a sistematização de um diálogo e de articulação interinstitucional, assim como a concertação de estratégias que permitam rentabilizar os recursos já existentes e apresentar novas soluções para os problemas sociais da Infância.
2.3- Proposta de Lei n.º 228/XII/3.ª: Estratégia nacional para a protecção das crianças contra a exploração sexual e os abusos sexuais
O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2013, dado a conhecer ao público em finais de Março de 2014, indica que há cada vez mais casos de abusos sexuais a menores a serem participados junto dos órgãos de polícia criminal em Portugal.
De acordo com os dados do RASI, os casos de abusos sexuais de crianças subiram de 1.074 para 1.227 entre 2012 e 2013, tal como os abusos sexuais de adolescentes que passaram de 127 para 161. Igual tendência tem sido verificada nos crimes de coacção sexual, que subiram de 56 para 93, e de violação, de 459 para 473, em igual período.
No total nacional, o RASI aponta para 1.716 denúncias em 2012 e 1.954 em 2013, o que significa um aumento de 12%. Tratam-se de número manifestamente preocupantes e que não devem ficar sem uma necessária intervenção.
Considera-se que, para concretizar um combate eficaz e multidisciplinar a este flagelo, torna-se imperioso definir uma estratégia nacional de prevenção e combate dos abusos sexuais a crianças, pelo que é indispensável o reforço dos meios materiais e humanos de intervenção preventiva.
2.4- Proposta de Lei n.º 233/XII/3.ª: Plano Nacional de Acção para os Direitos da Criança
Reconhecendo que está por assegurar o pleno cumprimento dos Direitos da Criança em Portugal, e sem menosprezar a relevância do conjunto de projectos, programas e acções desenvolvidos em prol da Criança, destacando os esforços levados a cabo por entidades públicas e privadas visando contribuir para os progressos quanto ao cumprimento dos Direitos da Criança, importa considerar o fundamental desempenho que advirá do conjunto de medidas de natureza transversal e de âmbito nacional. O Plano Nacional de Acção para os Direitos da Criança pretende corresponder a esse necessário esforço mais amplo e coerente destinado a que Portugal adopte medidas ainda mais apropriadas e ambiciosas quanto à implementação dos direitos reconhecidos na Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Estado Português a 21 de Setembro de 1990.
Funchal, 28 de Janeiro de 2015
P’lo Gabinete de Imprensa do PCP/M