Face à recente tomada de posição do Tribunal Constitucional expressa no seu Acórdão n.º 96/2014, de 06/02/2014, que declarou a ilegalidade de todo o processo que conduziu à aplicação das taxas moderadoras, de forma unilateral, pelo Governo Regional no Serviço Regional de Saúde, o PCP/Madeira exige, através de iniciativa parlamentar, que os utentes do Serviço Regional de Saúde sejam imediatamente ressarcidos pela cobrança ilegal de taxas moderadoras decorrentes da prestação de serviços de saúde, em conformidade com o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2012/M, de 30 de Maio.
Uma vez que o Governo Regional, desde Junho de 2012, tem cobrado ilegalmente taxas moderadoras a todos os utentes que procuraram a prestação de serviços e cuidados de saúde, tratando-se de uma usurpação, ou melhor, de um roubo de rendimentos às populações, justifica-se amplamente que tais valores sejam urgentemente restituídos, e indemnizadas as pessoas a quem foram extorquidas as verbas em causa.
Para além da razão que o Tribunal Constitucional vem dar ao PCP, que desde a primeira hora, no Parlamento regional, contestou a aplicação de taxas moderadoras na Saúde, assim como também a ilegitimidade do Governo Regional para impor, à margem da Constituição e da Lei, as taxas que obstaculizam o pleno acesso à Saúde, o que agora está em causa é a reposição dos direitos dos utentes e a obrigatória restituição das verbas ilegalmente extorquidas a mando do Governo Regional.
Neste sentido, o PCP/M, através da sua Representação Parlamentar, procedeu hoje mesmo à apresentação, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de uma iniciativa legislativa que visa garantir a restituição do valor das taxas moderadoras ilegalmente cobradas aos utentes do Serviço Regional de Saúde.