oramentoO Governo Regional da Madeira, na pessoa do titular da pasta do Plano e Finanças, procedeu ontem, quarta-feira, dia 19 de Novembro de 2014, à entrega na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira da Proposta de Decreto Legislativo Regional que “Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2015” e a proposta do PIDDAR – Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira para 2015, documentos que serão discutidos e votados entre os dias 09 e 12 de Dezembro.

Lamentavelmente, confirma-se a natureza anti-autonómica e a perspectiva distorcida, contrária ao interesse específico da Região e das suas populações, quanto às grandes orientações estratégicas da proposta de Orçamento Regional para 2015. Havendo, para o novo ano de 2015, novas oportunidades e possibilidades de reposição de direitos autonómicos decisivos para a restituição do poder de compra das populações desta Região, e para a reposição de condições mais vantajosas para a economia regional, o Governo Regional, pura e simplesmente, renuncia a essas possibilidades, nomeadamente quando opta por não consagrar o exercício dos poderes de diferenciação fiscal.

Na Assembleia da República estão criadas todas as necessárias condições de legalidade para que, já em 2015, a Região possa lançar alternativas ao Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira, em especial através do reconhecimento das novas perspectivas sobre a adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais. Era já possível, em conformidade com as propostas aprovadas em sede de Orçamento do Estado para 2015, a reposição da margem de 30% para as taxas de IRS, IRC e IVA. Tal adaptação nas receitas fiscais justificava-se plenamente, desde logo, no Orçamento Regional para 2015, pela necessidade de repor o poder de compra das populações, cuja quebra e penalizações foram superiores aos 22% nestes últimos três anos, pela necessidade de promover a competitividade da economia regional, e também para contrabalançar os impactos negativos decorrentes da insularidade e da ultraperificidade e promover a coesão social nas áreas menos desenvolvidas e a melhoria das condições de vida.

A imediata reposição da margem de 30% para as taxas de IRS, IRC e IVA não só responderia a especificidades das regiões autónomas, designadamente as relacionadas com a competitividade e coesão das regiões, como constituiria igualmente um relevante e indispensável factor de desagravamento da carga fiscal que penaliza as populações e constitui um bloqueio ao desenvolvimento local e regional.

 

Embora a proposta apresentada pelo Governo Regional no Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2015 não contemple tal orientação, o PCP/Madeira não deixará de colocar no debate parlamentar toda a ênfase nesta questão que é crucial para o futuro e para o desenvolvimento da nossa Região.

Assim, defendemos e iremos propor que a Assembleia Legislativa Região Autónoma da Madeira assuma este direito, nos termos da lei, de diminuir as taxas nacionais do IRS, do IRC e do IVA até ao limite de 30%.

Por isso, aqui fica o desafio político ao Governo Regional e à sua maioria parlamentar para que, na defesa do superior interesse da Região e das suas populações, se mobilizem todas as vontades no sentido de se garantir já em 2015 este direito do Povo destas ilhas. Para tal, tudo faremos para que, no Orçamento Regional para 2015, se materialize esta reposição de um direito autonómico, a reposição do diferencial fiscal na margem de 30% para as taxas de IRS, IRC e IVA.