PCP propõe “Parlamento da Mulher” na ALRAM

 

O PCP, através da sua Representação Parlamentar na ALRAM, deu entrada ontem, quinta-feira, dia 07 de Março de 2013, junto dos serviços da ALRAM, de um Projecto de Resolução intitulado ““Parlamento da Mulher” – Uma iniciativa justa para a afirmação e aprofundamento dos direitos da Mulher na Região Autónoma da Madeira” (em anexo), visando a concretização anual de uma iniciativa, a ter lugar no Parlamento regional, por altura da comemoração do “Dia Internacional da Mulher”, como forma de contribuir para alargar a participação e a intervenção social das mulheres.

Ao analisarmos o Inquérito ao Emprego, do INE – Instituto Nacional de Estatística, referente ao 4.º trimestre de 2012, é chocante perceber o desperdício de conhecimento, inovação, saber tecnológico e histórico de uma população feminina que, nas últimas décadas, não se poupou a esforços para progredir na carreira, acedendo às profissões de grande valor científico, demonstrando a mais elevada competência e capacidade de realização e tudo isso, num complexo contexto sociopolítico e sócio-laboral, de crescente desemprego e perda de direitos.

 

É sobretudo chocante, se percebermos que muitas empresas aproveitam e lucram com o desempenho de uma mão-de-obra excelente e qualificada que, sujeita a um quadro de instabilidade e incerteza, é obrigada a aceitar as condições que lhe acenam a qualquer preço, senão mesmo a custo zero, como é o caso de tantas jovens com vínculos precários ou desempregados cuja taxa

ultrapassa já os 40%.

 

Por tudo isto, no presente contexto em que está a ser demolido o edifício dos direitos, a defesa dos direitos da Mulher, no aprofundamento da Democracia e da Autonomia, obriga-nos a resistir e a defender direitos e conquistas históricas inseparáveis da construção e consolidação do regime democrático.

Resistir e continuar a luta de gerações e gerações de mulheres e trabalhadores é não apenas um direito, é um dever. Erguer a bandeira da luta pela emancipação das mulheres, a luta pela igualdade de direitos e pela não discriminação é continuar a luta secular por um futuro de progresso e justiça social.

Será lícito que, em pleno século XXI, continuemos a falar da necessidade e da importância da existência de acções especificamente destinadas à Mulher?

O que faltou fazer, passadas que são mais de 6 décadas desde a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, para que as mulheres conseguissem, de facto, usufruir de todas as categorias de direitos que aí são referenciadas?

Certamente que muita coisa, senão, por exemplo, não seriam legítimas ou pertinentes as muitas ONG’s de mulheres por todo o mundo existentes, ou já não faria sentido uma data evocativa específica como é o “Dia Internacional da Mulher”.

 

Mas para que aqueles que questionam tal existência ou celebração, e até as encaram como discriminações que as mulheres fazem a si próprias, eis algumas razões que permitem a discordância: enquanto vivermos num mundo em que houver a negação e negligência relativamente a certos direitos e à sua vivência pelas mulheres, a luta pelos mesmos continua a ser válida. Por questões de usufruto da plena cidadania importa reivindicar, importa exigir, importa apelar pela segurança, pelo direito à não-violência (quer esta assuma uma forma pública ou privada), à saúde, à educação, ao emprego, à igualdade de oportunidades, à paridade.

Enquanto vivermos num mundo em que em muitos lugares, nascer mulher é factor de alto risco, enquanto permanecerem determinadas construções sociais, determinadas construções simbólicas, categorizações e estereótipos que legitimam e justificam a exclusão das mulheres de certas áreas sociais, então sim, é lícito continuar a falar da necessidade, importância e urgência de acções especificamente destinadas à Mulher.

São ainda importantes estes tipos de iniciativas porque são elas que, cada vez mais, denunciam violações de direitos, que de outra forma ficariam esquecidas; são elas que apelam aos governo spara que nos seus programas integrem também a Perspectiva de Género para determinar novas ou, pelo menos, diferentes relações sociais; são elas que, independentemente das suas especificidades no que concerne a formas ou áreas de actuação, chamam a atenção para a existência, permanência ou retorno de formas de discriminação, subtilezas discriminatórias ou culpabilizações no que respeita a formas de actuação com a família. Pode, portanto, dizer-se que uma iniciativa como o “Parlamento da Mulher” contribuirá para que as mulheres alarguem a sua participação e intervenção social; para que, cada vez mais, façam parte de um espaço público e que nele construam ou tornem mais ampla a sua participação,

nomeadamente a nível do desenvolvimento a que têm direito e devem ter acesso; no questionar do sistema ou status quo instituído, quer a nível da construção das relações inter-indivíduos, quer a nível da integração dos mesmos nas instituições sociais. Há como que a preocupação de questionar

o sistema no seu todo interconectado, ou seja, no campo político, económico, social e cultural.

 

Assim sendo, voltemos à questão inicial: será lícito, no século XXI, continuarmos a falar da necessidade da existência de iniciativas de mulheres?

Perante o que foi exposto, julgamos que a resposta só pode ser uma: sim. Porque vivemos num mundo em que governantes e governados, em nome de falsos neutros ou legitimando situações por questões de tradição e valores culturais, continuam ainda a remeter a maior parte da população mundial (constituída por mulheres) para segundos níveis da sociedade, vedando-lhes acessos que, por direito, são também seus. Assim, em conformidade com a Constituição da República Portuguesa e com o Estatuto Político-Administrativo da RAM, e de acordo com o Regimento, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira delibera que:

 

1-    Se promova anualmente, por volta do dia 08 de Março, o “Parlamento da Mulher”;

2-    - Se realize no edifício-sede do Parlamento regional uma sessão pública destinada ao papel e à intervenção das mulheres da Região Autónoma da Madeira;

3-    O regulamento para o “Parlamento da Mulher” será aprovado pela ALRAM nos 90 dias posteriores à publicação da presente Resolução;

 

4- A presente Resolução entra em vigor imediatamente após a sua publicação.