Preços escandalosos nas viagens aéreas agravam aumento do custo de vida

IMG_3028.jpgNuma iniciativa de rua hoje realizada no Funchal, a CDU responsabilizou os governos do PS, na República e o Governo PSD/CDS pelos elevadíssimos custos nas ligações aéreas para quem precisa se deslocar para fora desta Região. Foi o que referiu Edgar Silva, Coordenador Regional: «Lá e cá, o Governo da República do PS, e o Governo Regional do PSD/CDS, sacrificam as populações através do aumento do custo de vida, ao que se somam escandalosos preços de viagens de avião entre a Madeira e o resto do País, em consequência de negociatas para a satisfação dos interesses das companhias aéreas, em prejuízo de quem reside nesta Região».

Disse Edgar Silva: «Após aprovação pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira, em 2017, de um diploma que procurava resolver os problemas relativos ao chamado “Subsídio Social de Mobilidade”, essa proposta foi aprovada por unanimidade pela Assembleia da República em 19 de julho de 2019. A verdade é que, por força de jogadas políticas do PS e do PSD, por cedências à chantagem das companhias “Low cost”, nunca chegou a ser regulamentada, condição requerida para a sua entrada em vigor. Ou seja, tudo continua na mesma, na mesma burocracia, com a mesma injustiça nos preços exorbitantes nos bilhetes de viagem de avião».

Nesta iniciativa da CDU foi ainda apontado que «o diploma em causa fixava em 86 e 65 euros as tarifas aéreas e marítimas pagas, respectivamente, por residentes e estudantes madeirenses e portosantenses em viagens para o continente e Açores, sendo o restante pago pelo Estado às companhias operadoras do serviço prestado. No entanto, Governo do PS, na República, com a conivência do Governo PSD/CDS na Madeira, aprovou no final de dezembro, de 2021, em Conselho de Ministros, um decreto-lei a suspender a vigência da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, que alterou o modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade para as Regiões Autónomas, voltando assim a vigorar o modelo anterior de atribuição destes subsídios (Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho). Deste modo, os residentes nas ilhas da Madeira e do Porto Santo que se desloquem entre a Madeira e o continente ou os Açores continuam a ter de pagar a viagem por inteiro para depois serem ressarcidos pelo Estado através do subsídio social de mobilidade, quando o novo modelo previa que pagassem apenas um valor fixo, sendo o restante valor pago diretamente pelo Estado às companhias».

IMG 3014De acordo com Edgar Silva, «uma vez que a situação entretanto criada pela deliberação do governo do PS na República de suspender a vigência da Lei nº 105/2019, de 6 de setembro, está a ser lesiva dos interesses e direitos dos portugueses residentes nesta Região, é urgente que se faça justiça, e que saia do papel a lei já aprova, alterando imediatamente o modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade para quem vive na Madeira e no Porto Santo».

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