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Categoria: Funchal

Na iniciativa da CDU, nesta tarde, sobre a Praia Formosa a Deputada Municipal da CDU, Herlanda Amado, Proferiu a seguinte declaração política.

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1.      Problema

“Como já foi divulgado e é do conhecimento público, o projeto “Formosa Residences” pretende materializar-se num lote de terreno de 36 mil m2, frente à Praia Formosa, no Funchal, para onde foram anunciados projetos para a construção de dois edifícios com 213 apartamentos T2, T3 e T4. O promotor agrega os Pestana CR7 Lifestyle Hotels, o Pestana Hotel Group e o Grupo Empresarial do Cristiano Ronaldo, que considera estabelecer uma primeira parceria na área imobiliária, no que, supostamente, poderá vir a ser uma nova marca no imobiliário - a Pestana Residences CR7.

Apesar da forte mobilização de meios de propaganda, a verdade é que toda a área territorial conexa com a Praia Formosa está ainda em fase de projeto, com diversas componentes urbanísticas envoltas em polémica pública, associadas a muitos questionamentos de natureza jurídica, a objeções ambientais e a possíveis condicionamentos políticos.

No entanto, quando ainda absolutamente nenhum projeto foi, até agora, aprovado pelas entidades públicas competentes para o efeito, já estão em curso campanhas imobiliárias relativas à promoção e à venda de imóveis no referido empreendimento residencial. Ou seja, estão a ser desenvolvidas ações de publicidade enganosa por parte de empresas do negócio imobiliário visando a venda de imóveis inexistentes, sem qualquer projeto licenciado por quem de direito. [https://www.youtube.com/watch?v=S97ynKYQFd0]

2.      Intervenção

Perante a publicidade enganosa, em face deste processo que pode confirmar a existência de uma prática dolosa, é urgente intervir de modo a travar arrabaldes de quem esteja a promover a venda de um imóvel que não existe, que nem está licenciado e que, na eventualidade de vir a ser aprovado, poderá ser significativamente diferente daquelas que são as características que já estão a ser prometidas, ou até asseguradas, por promotores imobiliários.

Assim, a CDU considera que se justificam três níveis imediatos de intervenção para travar arrabaldes:

- Da autoridade de Defesa do Consumidor, enquanto é tempo, para que não ganhe mais espaço a falsa publicização, a promoção imobiliária e a venda do inexistente;

- Do Ministério Público, para embargar propaganda enganosa na defesa do interesse público, na salvaguarda da legalidade e, sobretudo, prevenindo eventuais práticas dolosas por parte de quem possa estar a desenvolver venda fraudulenta; 

- Da Câmara Municipal do Funchal, para clarificação de que a Autarquia não é conivente com negócios imobiliários que possam estar a acontecer à margem da legalidade, para assegurar que a Autarquia não deu garantias de aprovação a projetos inexistentes, no fundo, para garantir que não houve corrupção.”

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