Proposta de Resolução

 Realização de Referendo Local            

 O Referendo é um instrumento de democracia directa, pelo qual os cidadãos são chamados a pronunciamento, por sufrágio directo e secreto, sobre questões de relevante interesse para os cidadãos e em relação às quais os órgãos de poder político pretendam resolver mediante acto normativo.            O Referendo Local está previsto na Constituição e tem o seu correspondente regime jurídico, consagrado através de lei orgânica, sendo competência da Assembleia Municipal a deliberação do referendo local de âmbito municipal sobre questões de relevante interesse para o município.            

 Considerando que para o futuro da cidade do Funchal, que agora celebra os seus 500 anos, é fulcral a salvaguarda de uma ampla zona verde, do Amparo à Nazaré, no Vale da Ajuda, à volta do Pico da Cruz, na freguesia de São Martinho;           

Considerando que na versão mais recente da proposta da CMF para o “Plano do Amparo”, se prevê a alienação, para a construção, do corredor verde que poderia garantir uma dimensão básica e indispensável de estrutura ecológica;           

Considerando que está em causa uma questão estratégica para a cidade e para os cidadãos, decisiva quanto ao crescimento do concelho e para o seu desenvolvimento humano;           

Considerando que salvaguardar, ou não, um corredor verde no Vale da Ajuda, entre o Amparo e a Nazaré é uma questão de relevante interesse municipal, sobre a qual a CMF pretende tomar decisivas deliberações;            

Assim, a Assembleia Municipal do Funchal delibera que a Câmara Municipal do Funchal promova a realização de um referendo, em conformidade com as etapas previstas na Lei do Referendo Local, no sentido de os cidadãos se pronunciarem quanto à criação, ou não, do corredor verde entre o Amparo e a Nazaré, com a instalação de um parque de recreio e lazer, como parque urbano, no concelho do Funchal.  

Funchal, 15 de Setembro de 2008  

A Representação da CDU na AMF

VER A ACTA DA REUNIÃO DE CÂMARA