As Polícias Municipais, criadas ao abrigo da Lei nº 32/94, de 29 de Agosto, foram-no com o objectivo de "fiscalizar o cumprimento das leis e dos regulamentos que disciplinam matérias relativas às atribuições das autarquias e à competência dos seus órgãos".
No ponto 2, do artigo 2º, é claramente descrito que aos "municípios é vedado o exercício das actividades previstas na legislação de segurança interna e nas leis orgânicas das forças e serviços".
Nos tempos que correm, devido ao agravamento das condições de vida das populações, ao aumento do desemprego e da exclusão social, as questões da segurança das populações, dos seus bens e haveres, está constantemente na ordem do dia. Neste âmbito, assistimos a movimentações tendentes à alteração das competências das Polícias Municipais, conferindo-lhes outras funções de carácter mais repressivo e que colidem directamente com as atribuições das forças de segurança (PSP e GNR), as quais, pela sua organização nacional, formação especializada e estrutura de responsabilidade definida, cabe o policiamento das ruas e a manutenção da ordem e da segurança públicas.
As declarações do Sr. Presidente da Câmara Municipal do Funchal, proferidas no passado dia 04 de Março, configuram o desejo e a intenção de que os Presidentes de Câmara passem a ter poderes de actuarem como "Xerifes Municipais", detendo o controlo de uma força armada que poderá ser utilizada para outros fins que não os legalmente e juridicamente instituídos.
A possibilidade, mesmo que neste momento ainda remota, de identificar pessoas, deterem, envolverem-se em serviços de ordem de manifestações, envolverem-se nas delicadas funções de segurança nos transportes públicos, exibirem armas, tudo isto e mais ao serviço dos Presidentes de Câmara, cada um de seu partido, olhando os adversários políticos como suspeitos, merece da nossa parte condenação.
Ao invés, a Polícia Municipal deveria, isso sim, poder realizar funções específicas de polícia administrativa, como por exemplo a fiscalização do estacionamento e a regulação do trânsito e outras tarefas de carácter mais administrativo, libertando assim os agentes policiais da PSP e da GNR para outras missões, essas sim, de segurança efectiva das populações, de bens e haveres.
Assim, o Vereador da CDU na CMF manifesta a sua total oposição à criação de uma Polícia Municipal para o concelho do Funchal, cujos fins não sejam aqueles que especificamente estejam consagrados na legislação que se aplica a esta matéria.
Funchal, 13 de Março de 2008
O Vereador da CDU na CMF