Plano Municipal de Ordenamento e Disciplinamento da Ocupação das Linhas de Água

e Zonas de Cheia do concelho do Funchal

 

As recentes intempéries que se abateram sobre a Região Autónoma da Madeira, com especial evidência para o temporal do passado dia 20 de Fevereiro, trouxeram para a luz do dia uma série de debilidades e erros, em termos de ordenamento e gestão do espaço territorial, agravados, em alguns casos, pela desregrada betonização de determinadas áreas, mas, principalmente, por uma inadequada organização, gestão, valorização, protecção e adequação dos recursos hídricos de forma a que não sucedam situações de desastre iminente, tal como tivemos oportunidade de assistir, não só ainda muito recentemente, mas também em períodos anteriores.

O trágico historial de situações problemáticas provocadas em épocas de maior incidência de precipitação na Região ou, neste caso mais concreto, no concelho do Funchal, é extenso e bem documentado, e resulta de uma conjugação de factores dos quais a intervenção humana não pode ser esquecida ou afastada.

As inundações e a precipitação em larga escala constituem fenómenos naturais interligados e que não podem ser evitados. Estas podem provocar a perda de vidas, a deslocação de populações, danos ambientais e o comprometer do desenvolvimento e da actividade económica com prejuízos evidentes para a comunidade, o que aliás se verificou no nosso concelho depois de 20 de Fevereiro último. No entanto, determinadas actividades humanas (crescimento desregrado da área urbana, dos aglomerados populacionais, desordenamento em termos da instalação de indústrias e outras infraestruturas económicas, a utilização desregrada do solo com a alteração ou ocupação das margens das ribeiras e a canalização dos cursos de água e, em geral, um mau ordenamento do território) contribuem para potenciar e aumentar as probabilidades de ocorrência de fenómenos idênticos aos verificados em Fevereiro passado.

Embora, tal como afirmámos, as intempéries constituam fenómenos naturais incontroláveis, é possível e desejável reduzir o risco de consequências negativas para as populações e para a actividade económica, para a saúde, o ambiente, o património cultural e edificado ou as diversas infraestruturas e actividades humanas.

Neste aspecto particular, o PRAM – Plano Regional da Água da Madeira previa uma série de intervenções no sentido da limpeza do leito das ribeiras, da implementação de sistemas de controle, vigilância e alerta sobre cheias, para além de outros aspectos relacionados com a retenção de água e a implementação de outras estruturas de retenção ao longo dos principais cursos de água que desaguam no Funchal, sendo que, passados vários anos sobre o referido estudo, pouco ou nada foi executado.

Embora a gestão das ribeiras esteja na dependência do Governo Regional, à Câmara Municipal do Funchal devem, também, serem imputadas responsabilidades na monitorização e identificação dos ribeiros sendo para tal necessário a elaboração de uma cartografia das linhas de água e zonas de cheia do Funchal, a escala adequada, que identifique quais os cursos de água, suas características próprias, áreas passíveis de inundação e delimitação das mesmas, propondo, igualmente, medidas tendentes a corrigir as situações identificadas e potencialmente perigosas para populações, evitando assim a destruição de bens e haveres e a perda de vidas humanas.

 

Assim, a Câmara Municipal do Funchal decide proceder à elaboração do “Plano Municipal de Ordenamento e Disciplinamento da Ocupação das Linhas de Água e Zonas de Cheia do concelho do Funchal”, com o objectivo de identificar, cartografar e delimitar as zonas ameaçadas por cheias, devendo para isso proceder a um conjunto de estudos e análises específicas enquadradas genericamente no campo dos estudos hidrológicos, tendo em conta as características morfológicas do concelho. Este Plano, para além dos pressupostos já referidos, deverá igualmente apontar e definir medidas concretas e específicas para a correcção das diversas situações anómalas detectadas e passíveis de colocarem em perigo quer populações, quer infraestruturas públicas ou privadas, tornando-se num elemento importante para o ordenamento e gestão do território concelhio, podendo e devendo constituir-se num instrumento indispensável para integrar o Plano Director Municipal e outros planos de ordenamento do território que venham a ser elaborados.

Face ao período instável em termos ambientais e meteorológicos que vivemos actualmente, e que tudo e todos afecta, a realização destes estudos e a elaboração do “Plano Municipal de Ordenamento e Disciplinamento da Ocupação das Linhas de Água e Zonas de Cheia do concelho do Funchal” constitui-se numa medida indispensável para a prevenção de futuras possíveis catástrofes, funcionando igualmente como um documento potenciador de uma melhor ocupação do espaço e ordenamento territorial.

 

 

 

Funchal, 08 de Abril de 2010

 

O Vereador da CDU na CMF