Plano Extraordinário de Habitação para o concelho do Funchal

 

1- Deficit habitacional

A Câmara Municipal do Funchal anunciou publicamente que, no ano 2000, estariam erradicados os problemas mais graves de carência habitacional.

No entanto, o direito à habitação condigna não é reconhecido a todos os funchalenses. São muitas as famílias que não conseguiram aceder a um alojamento com o mínimo de condições de habitabilidade.

Numa fase posterior, a CMF assumiu um “Acordo de Cooperação” com o então IHM – Instituto de Habitação da Madeira e com o Instituto Nacional de Habitação (actual IHRU – Instituto de Habitação e Recuperação Urbana, IP), cujo objectivo apontava para a construção de 1.164 novas habitações, para arrendamento social, no concelho do Funchal, a estar concluído até 2010. Contudo, até ao momento, verifica-se que menos de 40% desses fogos foram concretizados.

Assim, o direito a uma habitação condigna não se aplica a todos os funchalenses. Os socialmente mais desfavorecidos estão excluídos dele. São muitas as famílias que, neste concelho, não têm acesso a um alojamento dentro dos padrões de conforto e salubridade aceitáveis na nossa sociedade. Mesmo que alguns destes agregados familiares atinjam rendimentos acima do limiar da pobreza, a precariedade habitacional colocam-nas numa situação de pobreza material. Para estas famílias, o meio mais frequente de acesso à habitação acaba por ser a construção ilegal. De facto, porque não possuem qualquer capacidade de poupança ou porque esta é praticamente nula, a possibilidade de comprarem casa através de um empréstimo bancário nem se coloca.

          A falta de casa é, sem dúvida, um dos problemas sociais graves registados no concelho do Funchal. A maioria das situações sociais de carência e exclusão neste concelho resultam das más condições de habitabilidade. Está comprovado que a esta situação de falta de casa estão, normalmente, associadas outras características do empobrecimento tais como, o insucesso escolar, profissões pouco qualificadas, fracos recursos económicos, problemas de saúde, ausência de auto-estima, de participação social, marginalização e exclusão social. Aliás, se compararmos os níveis de degradação das populações nesta situação de privação com os padrões correntes da nossa sociedade, constatamos a existência de “ilhas de miséria” no Funchal.

Cabe à edilidade, no âmbito das suas funções sociais, garantir, urgentemente, a perspectivação de novos programas e benefícios para o sector da habitação no nosso concelho. Solucionar, com eficiência e rigor, este fenómeno social só é possível através de uma nova e profunda política de habitação social.

 

2- Agravamento do problema habitacional

Depois da tragédia de 20 de Fevereiro de 2010, agravou-se ainda mais o problema habitacional no concelho do Funchal. De facto, e de acordo com indicações divulgadas pela CMF, cerca de 900 habitações foram referenciadas com danos, atingidas que foram na violenta catástrofe. Em conformidade com as informações veiculadas pela CMF, serão necessárias 400 novas habitações para que se efective uma alternativa habitacional para as famílias cujas habitações ficaram danificadas.

Quer isto dizer que, para além dos 60% das habitações por concretizar, e previstas no referido “Acordo de Cooperação”, somam-se agora outras tantas quanto as já edificadas no quadro das 1.164 casas prometidas no concelho do Funchal para o período de 2003 a 2010.

A partir de 20/02/2010, atendendo à dimensão da catástrofe, o âmbito deste desafio tornou-se muito mais exigente e urgente para atender às necessidades das populações do concelho do Funchal. O número de fogos a construir, no quadro da promoção da habitação social, e as necessidades do financiamento público destinado ao realojamento das populações requerem novos instrumentos, dinamização e actuação da CMF.

 

Assim, a Assembleia Municipal do Funchal, face à urgência deste problema para o concelho e para as suas populações, decide aprovar a seguinte resolução:

1- A Câmara Municipal do Funchal procederá à construção e/ou aquisição dos fogos, destinados ao arrendamento social, de modo a contribuir para a resolução do problema do deficit habitacional registado no concelho do Funchal;

2- A CMF deverá desencadear todo o processo necessário à elaboração do “Plano Extraordinário de Habitação para o concelho do Funchal”, destinado ao realojamento da população.

 

 

 

Funchal, 30 de Março de 2010

 

A Representação da CDU na AMF