Constituição do Conselho Económico do Funchal

 

As sociedades humanas estão em crise profunda, resultante de uma infinidade de factores económicos, sociais, culturais, históricos. Numa era de globalização como esta em que vivemos, a crise económica internacional provoca situações de debilidade social potencialmente graves, geradoras de exclusão e marginalização aos mais diversos níveis, de degradação do tecido económico-social e de redução evidente do nível da qualidade de vida e do bem-estar geral das populações, dos cidadãos.

Nestes tempos de crise latente há que procurar as melhores soluções, reflectir sobre que medidas se apresentam como as mais apropriadas para fazer face a tão graves problemas, intervir de forma a que a primazia da acção seja dirigida para a recuperação económica geradora de um movimento de recuperação que se estenda a outras áreas da sociedade. A resposta à situação tem que ser global, integrada, envolvendo todos os parceiros da sociedade (Poder Local, associações e movimentos cívicos, de trabalhadores, empresariais…), num objectivo único de promover dinâmicas tendentes a ultrapassar as mais diversas problemáticas que se abatem sobre o concelho do Funchal.

Para fazer face a esta situação, urge criar um órgão que, em simultâneo, funcione como instrumento de consulta e concertação e meio de intervenção privilegiado no domínio das políticas económicas a aplicar pela autarquia funchalense, envolvendo neste processo todos os sectores da sociedade.

Este órgão, denominado “Conselho Económico do Funchal”, tem como principal missão a promoção, em espírito de diálogo e consolidação de ideias e projectos, assegurar a continuidade e desenvolvimento de dinâmicas que possibilitem a formulação e/ou reformulação de planos de intervenção nas diversas áreas (nomeadamente a económica) e a implementação e coordenação de acções que envolvam os agentes da cidade e do concelho.

O Conselho Económico do Funchal deverá apoiar a formulação de ideias e projectos para a valorização do património natural e construído, da promoção de estilos de vida saudáveis e a valorização da cultura como meios de atracção turística, a defesa e promoção do comércio tradicional, o acolhimento de novas empresas e a inovação tecnológica como baluartes para um renascimento económico.

Ao Conselho Económico caberá, igualmente, a recolha e sistematização de informação variada sobre a cidade e o concelho, assim como assegurar o cumprimento dos critérios de coordenação e implementação dos projectos delineados, a sua regulação e rentabilização.

O Conselho Económico do Funchal deverá integrar na sua composição, para além dos representantes nomeados directamente pela Autarquia, membros designados pelas organizações e estruturas representativas dos trabalhadores, empresariais, comerciais e de defesa do consumidor, entre outras que se tenham por convenientes.

 

Assim, a Câmara Municipal do Funchal delibera instituir o Conselho Económico do Funchal, órgão consultivo e interventivo do consultivo do município, a entrar em funções no prazo máximo de três (3) meses, sendo que a respectiva Proposta de Regulamento deverá ser presente em reunião da Vereação no prazo máximo de trinta (30) dias.

 

 

 

Funchal, 21 de Janeiro de 2010

 

O Vereador da CDU na CMF