“Elaboração do Plano Municipal de Habitação”

 

Os governantes anunciaram publicamente que, no ano 2000, estariam erradicados os problemas mais graves de carência habitacional.

No entanto, o direito à habitação condigna não é reconhecido a todos os funchalenses. São muitas as famílias que não disfrutam de um alojamento com o mínimo de condições de habitabilidade.

A ausência de uma política estruturante para o sector da habitação no concelho do Funchal evidencia-se, desde logo, pela ausência dos indispensáveis instrumentos de planificação e orientação estratégica. Sucederam-se apenas medidas insuficientes, avulsas e dispersas relacionadas com as áreas da habitação.

A Câmara Municipal do Funchal nunca definiu uma estratégia política coerente e consequente para a promoção da habitação social. Multiplicaram-se as experimentações, foram executadas medidas desconexas e, por vezes, até contraditórias quanto aos modelos adoptados quanto à promoção, construção e gestão da habitação económica. A Câmara Municipal do Funchal nunca elaborou um Plano Municipal de Habitação”. E a indefinição das políticas para a habitação só contribuiu para o acentuar da injustiça social.

O concelho do Funchal precisa de um “Plano Municipal de Habitação”. A sua implementação permitirá criar as condições mais favoráveis à mobilização de vontades e recursos, um conjunto de estratégias e de racionalização de meios e de instrumentos, para as mudanças que urge realizar neste importante sector.

O “Plano Municipal de Habitação” deverá assegurar a inventariação e qualificação das carências, a fixação de metas, objectivos e prioridades para a resolução do défice habitacional, a definição dos sistemas de financiamento, de acesso e gestão dos empreendimentos, as fontes e formas de mobilização dos recursos logísticos, fundiários e técnico-administrativos e uma clara definição do papel e do quadro de actuação dos três sectores de promoção: público, privado e cooperativo.

Deste modo, para atender às justas demandas das populações socialmente mais carenciadas, para que se garanta no concelho do Funchal o efectivo direito fundamental à habitação condigna, para o solucionar de mazelas urbanísticas e para progredirmos em ordem à coesão económica e social, importa exigir que a Câmara Municipal do Funchal assuma inequivocamente as responsabilidades que lhe competem no domínio da habitação.

 

Assim, a Assembleia Municipal do Funchal decide aprovar a seguinte resolução:

1 – A Câmara Municipal do Funchal deverá, dando cumprimento aos seus deveres, desencadear todo o processo necessário à elaboração de um “Plano de Habitação” à escala concelhia;

2 – A Câmara Municipal do Funchal deverá assegurar os procedimentos administrativos com vista a que se garanta a implementação dos programas, medidas e actividades do “Plano Municipal de Habitação”a partir de 2011.

 

 

 

Funchal, 29 de Dezembro de 2009

A Representação da CDU na AMF