Proposta de Recomendação
Redução nas taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis para 2010 no concelho do Funchal
Considerando que o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre o valor tributável dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se encontram;
Considerando que, embora essas taxas permaneçam inalteradas desde 2005, a situação económica e financeira das famílias portuguesas, em geral, e funchalenses em particular, continua a degradar-se e a evoluir negativamente;
Considerando que, embora representando o IMI uma importante fonte de receitas para a autarquia, com aumentos anuais em termos de receita arrecadada, deste facto não podem resultar ainda mais prejuízos para os cidadãos já de si sobrecarregados e penalizados com taxas e impostos diversos;
Considerando que podem e devem ser considerados princípios de justiça social na aplicação das taxas do IMI;
Assim, a Assembleia Municipal do Funchal propõe à aprovação a fixação das seguintes taxas sobre imóveis para vigorar no ano de 2010:
a) Prédios urbanos: 0,60%;
b) Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,35%;
c) A majoração em 30% da taxa aplicável aos prédios urbanos degradados que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens;
d) Minorar em 50% as actuais taxas aplicadas no caso de reabilitação urbana dos prédios degradados, ou como incentivo à fixação de casais jovens, nomeadamente nos núcleos históricos do Funchal.
Funchal, 27 de Novembro de 2009
A Representação da CDU na AMF