Proposta de Deliberação
Taxa de Derrama
Considerando as crescentes exigências da intervenção do Município nas áreas sociais, resultante da grave crise existente;
Considerando que a derrama constitui um meio de dotar a Câmara Municipal dos meios financeiros a essa intervenção;
Assim, a Assembleia Municipal do Funchal delibera, ao abrigo do artigo 14º da Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro, lançar uma derrama nas seguintes modalidades:
a) Taxa reduzida de 0,2% sobre o lucro tributável (IRC) das empresas com volume de negócios no ano anterior no ano anterior que não ultrapasse os €150.000,00;
b) Taxa normal de 1% sobre o lucro tributável das restantes empresas, cujo volume de negócios seja superior a €150.000,00.
Funchal, 27 de Novembro de 2009
A Representação da CDU na AMF