Proposta de Recomendação

 

Proposta de Regulamento para atribuição de habitação municipal

 

No concelho do Funchal continuam a subsistir situações de grave carência habitacional, preocupantes ao nível da degradação habitacional e dramáticas em termos económico-sociais das famílias.

Estas situações têm tendência a agravar-se dada a conjuntura de grave crise económica e social que se vive na Região e que vem provocando cada vez mais dificuldades às famílias e, em particular, aos casais jovens, no acesso a um direito fundamental como é a habitação.

            As respostas institucionais a este problema têm-se revelado insuficientes, escassas até, perante a verdadeira dimensão do problema que atinge, seguramente, milhares de famílias madeirenses e, neste caso particular, funchalenses.

 

            Considerando que, ao longo dos anos, têm-se verificado diversas alterações na forma de apresentação dos pedidos de habitação municipal, existindo alguns problemas relativamente ao arquivo dos processos dado que inscrições mais antigas acabaram-se perdendo ou não sendo devidamente salvaguardadas;

            Considerando que é fundamental que o processo de atribuição de habitações municipais decorra com a maior transparência, isenção e rigor, impedindo situações de favorecimento por algum motivo concreto (em que se inclui a cor política), e diminuindo as situações de injustiça e dificultando o aparecimento de dúvidas sobre a regularidade dos processos;

            Considerando que é fundamental estabelecer, de uma forma clara e inequívoca, regras de atribuição das casas, critérios claros de selecção das famílias e os consequentes resultados da aplicação dos mesmos, o que actualmente não acontece, sendo que estas questões devem, obrigatoriamente, ser do conhecimento público;

            Considerando que os critérios e princípios utilizados pela Câmara Municipal do Funchal e pela empresa municipal SocioHabitaFunchal, EM, pelo facto de não serem conhecidos publicamente, faz com que os munícipes que solicitam a atribuição das habitações aguardem, na maioria dos casos, durante anos por uma reposta concreta, ficando sem a informação se o referido pedido foi atendido ou recusado;

 

Assim, o Vereador da CDU recomenda à Câmara Municipal do Funchal que delibere no sentido da empresa municipal SocioHabitaFunchal proceder, no prazo máximo de 60 dias, à apresentação de uma Proposta de Regulamento de Atribuição de Habitações Municipais contendo a definição clara das regras e dos critérios a utilizar para a atribuição dos fogos sendo que a mesma proposta deverá ser apresentada e discutida em sessão da Vereação logo que a mesma esteja elaborada.

 

 

 

Funchal, 19 de Novembro de 2009

 

O Vereador da CDU na CMF