Proposta de Recomendação

 

Rendas das habitações sociais em regime de realojamento temporário

 

Tendo em conta o modelo aplicado pela Câmara Municipal do Funchal para a definição das rendas das habitações sociais, verifica-se que este não prevê qualquer tipo de especificidade para o cálculo das rendas em situações de realojamento temporário, designadarnente em casas pré-fabricadas;

Considerando que, no concelho do Funchal, ainda existem diversos bairros sociais camarários constituídos por casas pré-fabricadas;

Considerando que se o correcto cálculo da renda a pagar pelo respectivo agregado familiar assume a maior importância a nível social, não é justo que os arrendatários instalados, provisoriamente, em habitações que não têm condições idênticas àquelas que serão as suas habitações definitivas, tenham como critérios aferidores do valor da renda os mesmos que são utilizados para as situações definitivas de alojamento;

Considerando que os beneficiários da habitação social são, na sua maioria, municípes de fracos recursos económicos, alguns deles a viver situações sociais muito delicadas, é altamente benéfica e equitativa a medida de prever uma fórmula de cálculo diversa daquela que é aplicada na generalidade, reduzindo em 50% o valor da mesma;

 

Assim, o Vereador da CDU recomenda à Câmara Municipal do Funchal a introdução, no regulamento das habitações sociais praticado pela edilidade, especificidades no cálculo das rendas, designadamente uma redução em 50% naquelas situações de realojamento temporário efectuado em casas pré-fabricadas no concelho do Funchal, em que se aplique a designada “renda técnica”.

 

 

 

Funchal, 19 de Novembro de 2009

 

O Vereador da CDU na CMF