Proposta de Recomendação

 

Proposta de Regulamento Municipal do Transporte Público de Aluguer

em veículos automóveis ligeiros de passageiros – Transporte em Táxi

 

A Lei nº 18/97, de 11 de Junho, autorizou o Governo a transferir para os municípios competências relativas à actividade de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros e a crir regras específicas sobre o acesso à profissão de motorista de táxi, revogando o Decreto-Lei nº 319/95, de 28 de Novembro, que lançou as primeiras bases para uma transferência de competências nesta área, mas de uma forma que mereceu contestação de diversas identidades e organismos em virtude de atribuir aos municípios poderes para, através de regulamentos municipais, fixarem o regime de atribuição e exploração de táxis, numa situação que poderia levar à criação de tantos regimes quantos os municípios existentes no nosso País. Para além deste factor, omitia um regime sancionatório das infracções relativas ao exercício da actividade de táxis, designadamente a sua exploração por entidades não titulares de licenças, a alteração de locais de estacionamento e as infracções às regras tarifárias.

A diversa legislação que seguidamente foi publicada regulou o acesso à actividade e à organização de mercado, conferindo às câmaras municipais as competências e responsabilidades ao nível do acesso e organização do mercado do licenciamento de veículos, fixação de contigentes, atribuição de licenças, atribuição de licenças de táxis para pessoas com mobilidade reduzida e ainda a definição dos tipos de serviço e a fixação dos regimes de estacionamento.

 

            Não obstante o facto do Decreto Legislativo Regional nº 30/2003/M, de 09 de Dezembro, atribuir determinadas competências à Direcção Regional de Transportes Terrestres, a legislação existente possibilita a intervenção das Câmaras Municipais no âmbito do acesso e organização do mercado do licenciamento de veículos, fixação de contingentes, atribuição de licenças de táxis para o transporte de pessoas com mobilidade reduzida e ainda a definição dos tipos de serviço e a fixação dos regimes de estacionamento.

 

            Na Região Autónoma da Madeira e, em particular, no concelho do Funchal, o sector de Transporte Público de Aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros debate-se, hoje em dia, com diversas dificuldades advindas da concorrência sem normas, do tratamento desigual de que são alvo os profissionais de táxi, nomeadamente no acesso a áreas de concentração de utentes (como é o caso, por exemplo, do Porto do Funchal), ou na localização, em alguns casos, desajustada, dos locais de estacionamento, entre outros aspectos considerados nefastos para o desenvolvimento sócio-económico deste sector de actividade.

            Esta proposta de Regulamento tem como objectivo contribuir para o ordenamento do sector e para a sua reorganização, possibilitando assim um desenvolvimento sócio-económico mais equilibrado.

 

 

Funchal, 29 de Janeiro de 2009

 

O vereador da CDU na CMF