Proposta de Resolução

 

Programa Especial de Recuperação e Legalização das Áreas de Habitação de Génese Ilegal

nas Zonas Altas do concelho do Funchal

 

A situação habitacional nas Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) é um inequívoco problema político. Mais do que revelar carência de meios para fazer face a importantes necessidades, põe a nu a indiferença do poder político municipal e regional, revelando a insensibilidade e a falta de vontade política em humanizar estas áreas urbanas.

Os direitos democráticos dos homens e mulheres pertencentes a esta zona social exigem uma adequada mobilização de meios, logísticos, económicos e sociais. É necessário HUMANIZAR as AUGI. Estas zonas urbanas não podem continuar como grandes dormitórios, zonas de armazenamento de gente, as “prateleiras de mão de obra” da Cidade.

Constata-se o crescimento contínuo da dita “habitação clandestina”, da construção de origem ilegal. Multiplicam-se as urbanizações desintegradas. O crescente recurso à habitação de origem ilegal é um importante indicador do agravamento da crise habitacional na RAM. Este é um dado objectivo que confirma a insuficiente política de habitação na Região e a ausência de alternativas quanto ao reconhecimento do direito à casa para milhares de cidadãos, particularmente no meio urbano.

Os indicadores do grau de conforto e qualidade habitacional são preocupantes nas zonas de origem ilegal que, no concelho do Funchal têm especial expressão nas freguesias de Santo António, São Roque e Monte. Se considerarmos o nível dos equipamentos existentes, as acessibilidades, a falta de saneamento básico, os índices de ocupação e a qualificação das carências habitacionais, não será difícil concluir serem necessárias medidas de intervenção urgente, de modo a humanizar e integrar, urbanisticamente, estas zonas habitacionais. É um dever das entidades governamentais intervir na recuperação destas localidades.

Nas zonas de habitação de origem ilegal, constitui um direito dessas populações o reconhecimento da legalização da casa.

HUMANIZAR estas zonas urbanas passa por uma previsão de projectos sociais, exige medidas activas de política social integrando um programa global de desenvolvimento humano.

A urbanização das zonas de génese ilegal implica a construção dos equipamentos colectivos e estruturas sociais necessários ao crescimento dignificado e integrado de uma comunidade humana (Centro Social, Centro de Dia, parques infantis, recintos desportivos, zonas de lazer e convívio comunitário). O processo de humanização destas zonas urbanas é, também, indissociável da disponibilização do pessoal técnico especializado (animadores sociais, agentes comunitários/agentes de desenvolvimento local, técnicos de política social, etc.). Sem um conjunto de políticas sociais activas, adequadas à realidade de cada comunidade local, não será possível um pleno desenvolvimento.

 

Assim, a Câmara Municipal do Funchal delibera elaborar um Plano Especial de Recuperação e Legalização das Áreas de Habitação Ilegal, plano esse que só será eficaz se desenvolvido em articulação complementar entre o Governo Regional e a Autarquia, com uma decisiva intervenção da Secretaria Regional do Equipamento Social e dos IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPE, em entendimento com os moradores dessas localidades, bem como da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, intervindo neste processo de integração social através de projectos sociais de transformação.

Este plano municipal de reabilitação urbana deverá assumir as seguintes componentes mais concretas:

1- Elaborar estudos de recuperação, de planos globais de recuperação das zonas urbanas de origem ilegal e legalização das casas;

2- Proceder à concretização das infra-estruturas básicas indispensáveis às Áreas Urbanas de Génese Ilegal;

3- Descrever perspectivas e etapas para a legalização das casas ditas “clandestinas”; tomar decisões quanto à legalização de habitações edificadas sem respeitarem os requisitos legais;

4- Garantir condições de realojamento para os casos que não possuem condições para legalização;

5- Criar uma rede de equipamentos colectivos, culturais, sociais, desportivos, de lazer; e

6- Dinamizar projectos sociais, comunitários, com recursos humanos e técnicos que contrariem as características de “dormitório” dessas áreas.

 

Para a concretização de todas as vertentes das recomendações apresentadas, o Orçamento Municipal deverá consagrar as necessárias dotações, especificamente destinadas a tais objectivos.

 

 

Funchal, 20 de Novembro de 2008

 

O Vereador da CDU na CMF