O exercício de uma plena cidadania passa pela efectiva participação das mulheres e homens no planeamento, na definição das políticas nas mais diversas áreas da vida social e nas decisões que directamente os afectam, na sua qualidade de vida, no seu bem-estar, no seu desenvolvimento humano e social.
Todos estamos conscientes das diversas limitações e condicionalismos de vária ordem (sociais, culturais, económicos, entre outros) que têm afectado particularmente as mulheres, impedindo da parte destas uma efectiva participação na vida política e social, na construção da sociedade e no desenvolvimento humano desta.
Cada vez mais, fruto da dinâmica social, a origem das desigualdades e a reflexão em torno do combate às mesmas, não podem continuar a ser transferidas para segundo plano. A cada vez maior necessidade de coesão social, de reforço dos princípios pelos quais as sociedades democráticas se pautam, impõe que as instâncias políticas, para além do diagnóstico, procedam à tomada de medidas que de uma forma esclarecida promovam a plena participação nas mais diversas vertentes sociais, na promoção da qualidade de vida e bem-estar, na defesa do acesso à cultura, à educação, ao pleno emprego, entre outras, contribuindo assim para a criação e definição de um futuro melhor.
Há, pois, que operar e proporcionar um impulso decisivo para a promoção da igualdade entre homens e mulheres visando a plena integração da temática da igualdade de oportunidades entre géneros em todas as políticas sectoriais a desenvolver.
A política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres deve pois procurar neutralizar e ultrapassar as barreiras, visíveis ou invisíveis, que poderão surgir no acesso, em igualdade, de homens e mulheres à participação económica, política e social, pelo que a institucionalização desta preocupação representa a concretização da eterna busca de construção de uma sociedade melhor.
Conselho Municipal para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens (CMIOMH)
Artigo 1º
(Natureza e objectivo)
O Conselho Municipal para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens (CMIOMH) é o órgão consultivo do Município do Funchal em matéria de Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens e tem como objectivo contribuir para a valorização da cidadania feminina no Concelho do Funchal.
Artigo 2º
(Princípios)
A actividade do Conselho rege-se pelos princípios consagrados e pelas orientações e recomendações inscritas, entre outros, pela "Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres", adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 18 de Dezembro de 1979 e posteriormente ratificada por Portugal, a "Declaração sobre a Igualdade das Mulheres e dos Homens do Conselho da Europa" adoptada pelo Comité de Ministros em 16 de Novembro de 1988, a "Declaração de Atenas" adoptada na "Conferência Europeia Mulheres e Poder" realizada na capital grega em 03 de Novembro de 1992 por iniciativa da Comissão Europeia, aprovada na Assembleia da República a 09 de Março de 1993 e outras disposições e orientações definidas quer pela União Europeia quer pela ONU.
Artigo 3º
(Atribuições)
No âmbito da sua actividade são atribuições do Conselho:
a) Emitir pareceres sobre as políticas para a Igualdade de Oportunidades e para os Direitos das Mulheres;
b) Emitir pareceres sobre os projectos e iniciativas que o Presidente ou o Executivo entendam submeter-lhe;
c) Pronunciar-se fundamentalmente junto do Presidente e do Executivo sobre projectos e iniciativas camarárias susceptíveis de constituírem acções discriminatórias directas ou indirectas contra as Mulheres;
d) Propor a realização pela Câmara, ou por esta em cooperação com outras entidades - designadamente Organizações Governamentais e Não Governamentais legalmente constituídas que se ocupem das questões objecto do Conselho - de acções específicas que visem promover a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens e a efectividade dos direitos consagrados.
Artigo 4º
(Composição)
1 - O Conselho é composto pelos seguintes membros permanentes:
a) O Presidente da Câmara Municipal - ou membro do executivo por ele nomeado - que presidirá;
b) Um representante de cada uma das forças políticas com assento na Assembleia Municipal;
c) Membros das Organizações Não Governamentais referidas na alínea d) do artigo 3º, em número não superior a quatro, a nomear pelo Presidente da Câmara mediante designação daquelas Organizações;
d) Um representante da USAM;
e) Um representante da ACIF-CCIM;
e) Cidadãs(ãos) com reconhecida intervenção cívica neste domínio, em número não superior a quatro, a nomear pela Assembleia Municipal sob proposta da edilidade;
2 - Podem ainda participar nas sessões do Conselho com carácter eventual e a convite do(a) Presidente, os representantes das Juntas de Freguesia e outras entidades ou personalidades que desenvolvam acções ou projectos inseridos nas competências do Conselho ou cujo parecer seja considerado útil em função da ordem de trabalhos.
Artigo 5º
(Funcionamento)
1 - O Conselho reúne em sessão ordinária, por convocação do(a) seu(sua) Presidente, com periodicidade trimestral, sendo uma das reuniões destinada a apresentar proposta de actividades para o ano seguinte.
2 - O Conselho reúne em sessão extraordinária, por convocação do(a) seu(sua) Presidente ou por solicitação de pelo menos cinco dos seus membros permanentes.
3- A participação nas reuniões do Conselho decorre de forma gratuita, não implicando o pagamento de senhas de presenças ou outro tipo de gratificação.
Artigo 6º
(Duração dos Mandatos)
A duração dos mandatos dos membros do Conselho coincide com a duração do mandato do executivo camarário.
Artigo 7º
(Disposição Transitória)
A instalação do Conselho terá lugar no prazo máximo de 60 dias após a publicação em Boletim Municipal da deliberação da aprovação da presente Proposta.
Funchal, 06 de Março de 2008
O Vereador da CDU na CMF
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