CDU-Madeira

  O exercício de uma plena cidadania passa pela efectiva participação das mulheres e homens no planeamento, na definição das políticas nas mais diversas áreas da vida social e nas decisões que directamente os afectam, na sua qualidade de vida, no seu bem-estar, no seu desenvolvimento humano e social.

            Todos estamos conscientes das diversas limitações e condicionalismos de vária ordem (sociais, culturais, económicos, entre outros) que têm afectado particularmente as mulheres, impedindo da parte destas uma efectiva participação na vida política e social, na construção da sociedade e no desenvolvimento humano desta.

            Cada vez mais, fruto da dinâmica social, a origem das desigualdades e a reflexão em torno do combate às mesmas, não podem continuar a ser transferidas para segundo plano. A cada vez maior necessidade de coesão social, de reforço dos princípios pelos quais as sociedades democráticas se pautam, impõe que as instâncias políticas, para além do diagnóstico, procedam à tomada de medidas que de uma forma esclarecida promovam a plena participação nas mais diversas vertentes sociais, na promoção da qualidade de vida e bem-estar, na defesa do acesso à cultura, à educação, ao pleno emprego, entre outras, contribuindo assim para a criação e definição de um futuro melhor.

            Há, pois, que operar e proporcionar um impulso decisivo para a promoção da igualdade entre homens e mulheres visando a plena integração da temática da igualdade de oportunidades entre géneros em todas as políticas sectoriais a desenvolver.

            A política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres deve pois procurar neutralizar e ultrapassar as barreiras, visíveis ou invisíveis, que poderão surgir no acesso, em igualdade, de homens e mulheres à participação económica, política e social, pelo que a institucionalização desta preocupação representa a concretização da eterna busca de construção de uma sociedade melhor.

 

Conselho Municipal para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens (CMIOMH)

 

Artigo 1º

(Natureza e objectivo)

 

O Conselho Municipal para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens (CMIOMH) é o órgão consultivo do Município do Funchal em matéria de Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens e tem como objectivo contribuir para a valorização da cidadania feminina no Concelho do Funchal.

 

Artigo 2º

(Princípios)

A actividade do Conselho rege-se pelos princípios consagrados e pelas orientações e recomendações inscritas, entre outros, pela "Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres", adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 18 de Dezembro de 1979 e posteriormente ratificada por Portugal, a "Declaração sobre a Igualdade das Mulheres e dos Homens do Conselho da Europa" adoptada pelo Comité de Ministros em 16 de Novembro de 1988, a "Declaração de Atenas" adoptada na "Conferência Europeia Mulheres e Poder" realizada na capital grega em 03 de Novembro de 1992 por iniciativa da Comissão Europeia, aprovada na Assembleia da República a 09 de Março de 1993 e outras disposições e orientações definidas quer pela União Europeia quer pela ONU.

 

Artigo 3º

(Atribuições)

 

No âmbito da sua actividade são atribuições do Conselho:

a) Emitir pareceres sobre as políticas para a Igualdade de Oportunidades e para os Direitos das Mulheres;

b) Emitir pareceres sobre os projectos e iniciativas que o Presidente ou o Executivo entendam submeter-lhe;

c) Pronunciar-se fundamentalmente junto do Presidente e do Executivo sobre projectos e iniciativas camarárias susceptíveis de constituírem acções discriminatórias directas ou indirectas contra as Mulheres;

d) Propor a realização pela Câmara, ou por esta em cooperação com outras entidades - designadamente Organizações Governamentais e Não Governamentais legalmente constituídas que se ocupem das questões objecto do Conselho - de acções específicas que visem promover a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens e a efectividade dos direitos consagrados.

Artigo 4º

(Composição)

 

1 - O Conselho é composto pelos seguintes membros permanentes:

a) O Presidente da Câmara Municipal - ou membro do executivo por ele nomeado - que presidirá;

b) Um representante de cada uma das forças políticas com assento na Assembleia Municipal;

c) Membros das Organizações Não Governamentais referidas na alínea d) do artigo 3º, em número não superior a quatro, a nomear pelo Presidente da Câmara mediante designação daquelas Organizações;

d) Um representante da USAM;

e) Um representante da ACIF-CCIM;

e) Cidadãs(ãos) com reconhecida intervenção cívica neste domínio, em número não superior a quatro, a nomear pela Assembleia Municipal sob proposta da edilidade;

2 - Podem ainda participar nas sessões do Conselho com carácter eventual e a convite do(a) Presidente, os representantes das Juntas de Freguesia e outras entidades ou personalidades que desenvolvam acções ou projectos inseridos nas competências do Conselho ou cujo parecer seja considerado útil em função da ordem de trabalhos.

Artigo 5º

(Funcionamento)

1 - O Conselho reúne em sessão ordinária, por convocação do(a) seu(sua) Presidente, com periodicidade trimestral, sendo uma das reuniões destinada a apresentar proposta de actividades para o ano seguinte.

2 - O Conselho reúne em sessão extraordinária, por convocação do(a) seu(sua) Presidente ou por solicitação de pelo menos cinco dos seus membros permanentes.

3- A participação nas reuniões do Conselho decorre de forma gratuita, não implicando o pagamento de senhas de presenças ou outro tipo de gratificação.

Artigo 6º

(Duração dos Mandatos)

 

A duração dos mandatos dos membros do Conselho coincide com a duração do mandato do executivo camarário.

Artigo 7º

(Disposição Transitória)

 

A instalação do Conselho terá lugar no prazo máximo de 60 dias após a publicação em Boletim Municipal da deliberação da aprovação da presente Proposta.

           

Funchal, 06 de Março de 2008

 

O Vereador da CDU na CMF

 

VER A ACTA DA REUNIÃO DE CÂMARA

 


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