Proposta de Resolução
Taxa da Derrama
O Orçamento da Câmara Municipal do Funchal para 2011 reflectiu algumas das dificuldades que afectam actualmente o Poder Local, nomeadamente o corte de verbas provenientes das transferências do Orçamento de Estado.
No entanto, não obstante os cortes, dificuldades e constrangimentos diversos, as exigências de intervenção do Município nas diversas áreas sociais e no processo de reconstrução da cidade são consideráveis e exigem meios financeiros adequados.
Proposta de Resolução
Taxa da Derrama
O Orçamento da Câmara Municipal do Funchal para 2011 reflectiu algumas das dificuldades que afectam actualmente o Poder Local, nomeadamente o corte de verbas provenientes das transferências do Orçamento de Estado.
No entanto, não obstante os cortes, dificuldades e constrangimentos diversos, as exigências de intervenção do Município nas diversas áreas sociais e no processo de reconstrução da cidade são consideráveis e exigem meios financeiros adequados.
A Derrama constitui, assim, um instrumento que permite aos Municípios e, neste caso particular, à Câmara Municipal do Funchal, terem acesso a meios financeiros capazes de equilibrar as receitas e proporcionar outra capacidade de intervenção.
Assim, a Câmara Municipal do Funchal delibera, ao abrigo do artigo 14.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), lançar a Derrama nas seguintes modalidades:
a) Taxa de 0,2% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) das empresas com volume de negócios no ano anterior até €300.000,00;
b) Taxa de 0,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) das empresas com volume de negócios no ano anterior superior a €300.000,00 e até €600.000,00;
c) Taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) das empresas com volume de negócios no ano anterior superior a €600.000,00.