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Categoria: Propostas CMF

Proposta de Resolução 

Taxa da Derrama

            O Orçamento da Câmara Municipal do Funchal para 2011 reflectiu algumas das dificuldades que afectam actualmente o Poder Local, nomeadamente o corte de verbas provenientes das transferências do Orçamento de Estado.

            No entanto, não obstante os cortes, dificuldades e constrangimentos diversos, as exigências de intervenção do Município nas diversas áreas sociais e no processo de reconstrução da cidade são consideráveis e exigem meios financeiros adequados.

Proposta de Resolução

 

Taxa da Derrama

 

            O Orçamento da Câmara Municipal do Funchal para 2011 reflectiu algumas das dificuldades que afectam actualmente o Poder Local, nomeadamente o corte de verbas provenientes das transferências do Orçamento de Estado.

            No entanto, não obstante os cortes, dificuldades e constrangimentos diversos, as exigências de intervenção do Município nas diversas áreas sociais e no processo de reconstrução da cidade são consideráveis e exigem meios financeiros adequados.

            A Derrama constitui, assim, um instrumento que permite aos Municípios e, neste caso particular, à Câmara Municipal do Funchal, terem acesso a meios financeiros capazes de equilibrar as receitas e proporcionar outra capacidade de intervenção.

 

            Assim, a Câmara Municipal do Funchal delibera, ao abrigo do artigo 14.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), lançar a Derrama nas seguintes modalidades:

 

a) Taxa de 0,2% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) das empresas com volume de negócios no ano anterior até €300.000,00;

 

b) Taxa de 0,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) das empresas com volume de negócios no ano anterior superior a €300.000,00 e até €600.000,00;

 

c) Taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) das empresas com volume de negócios no ano anterior superior a €600.000,00.