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Categoria: Iniciativas Políticas

zona_franca_CpiaO PCP/Madeira realizou, quarta-feira, dia 29 de Abril de 2015, pelas 15h30, no seu Centro de Trabalho do Funchal, à Rua João de Deus, n.º 12, uma Conferência de Imprensa que abordou bluff do Governo da República a propósito da Zona Franca da Madeira.

Muita da intervenção do PSD/CDS-PP relativamente à Zona Franca da Madeira baseou-se no argumento de que o seu sucesso não poderia ser garantido caso fossem mantidos os actuais benefícios fiscais, previstos até Dezembro de 2014.

Agora, que são conhecidos os contornos do prometido “novo regime fiscal para a Zona Franca da Madeira”, é possível dizer que tudo não passou de uma estratégia de bluff da parte do Governo dirigido por Pedro Passos Coelho e Paulo Portas. O Governo do PSD/CDS-PP congeminou uma fraude. Na prática, o resultado final deste processo relativo à Zona Franca da Madeira não passa de uma aldrabice para esta Região.

Aqueles que se invocavam como grandes defensores da Zona Franca da Madeira perante a nova proposta legislativa apresentada pelo Governo da República remeteram-se ao silêncio, conscientes que estão de toda aquela aldrabice.

 

Foram alimentadas muitas expectativas e propagandeadas promessas várias quanto ao chamado “novo Regime Fiscal da Zona Franca da Madeira”. Particularmente o PSD e o CDS-PP, garantiram grandes conquistas e “deitaram foguetes” à conta dos grandes avanços que seriam alcançados com a recuperação da competitividade da Zona Franca da Madeira, por via do alegado processo negocial por eles conduzido.

Assim, a questão central é a de se confirmar se o novo regime devolve à Zona Franca da Madeira a competitividade que, segundo é alegado, lhe terá sido retirada em 2011 e 2012.

Na verdade, a actual proposta legislativa, a Proposta de Lei n.º 316/XII (Gov), em pouco altera e não cria benefícios fiscais, excepto para os sócios, e nalguns aspectos até cria limitações. Em contraposição com o prometido mais vasto alcance dos benefícios fiscais, até ficam excluídos do regime proposto sectores e entidades com eventual actividade em importantes áreas, como é o caso das entidades que exerçam actividade nos sectores siderúrgico e das fibras sintéticas, nos sectores do carvão e da construção naval, as entidades que exerçam actividade nos sectores da agricultura, da silvicultura, da pesca, da aquicultura e da indústria extractiva, entre outros.

É de destacar o facto de a nova redacção da alínea c) do artigo 36.º-A fechar muito o âmbito, ficando assim as incidências previstas muito distantes do prometido novo alcance dos benefícios e da competitividade pretendida.

Outro exemplo demonstrador da desconformidade entre discurso-propaganda e a realidade do “novo regime” é tudo quanto decorre da versão do artigo 36.º-A, n.º 12, pois que, em lugar da total isenção, é estabelecido um corte em 20% dos benefícios relativos ao IMI, Imposto de Selo, IMT, Derramas e Taxas.

Ainda mais contrária às expectativas e antigas reivindicações da Zona Franca da Madeira é o facto de que, como decorre do artigo 36.º-A, n.º 14, não foi alcançada a tão desejada isenção do Pagamento Especial por Conta de IRC aplicável.

Face à profunda assimetria existente entre as promessas tão propagandeadas de restituição da competitividade usurpada à Zona Franca da Madeira e aquele que é o efectivo alcance do chamado "novo regime fiscal", bem se poderá dizer que, com ele, não ficam salvaguardados os objectivos para o desenvolvimento económico e social da Região, na perspectiva desses partidos, independentemente da nossa opinião...

Deste modo, importa denunciar a hipocrisia do Governo de Passos Coelho e de Portas e a demagogia levada ao extremo através das falsas promessas, tão propagandeadas, sobre o “novo Regime Fiscal da Zona Franca da Madeira”.

Funchal, 29 de Abril de 2015