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Categoria: Iniciativas Políticas

Pela imediata renegociação da dívida


O PCP/Madeira através do seu deputado na Assembleia Legislativa da Madeira apresentou um Projecto de Resolução, intitulado Pela imediata renegociação da dívida”.

Na necessária defesa da Região e das suas populações, considerando os prazos e as taxas e os objectivos a prever no âmbito do empréstimo, é urgente concretizar as seguintes medidas:

1- Diminuição das taxas de juro: baixar significativamente o valor dos juros a cobrar à RAM é indispensável como forma de combater a situação de estrangulamento económico e social;

2- Alargamento dos prazos de pagamento da dívida, tendo como limite não 2033, mas antes 2043, passando para 27 anos o prazo para o seu pagamento, daqui decorrendo inegáveis vantagens para a Região e para as suas populações;

3- Alteração do período de carência de 4 para 6 anos;

4- Eliminar totalmente os spreads (0,15%).

 

PROJECTO DE RESOLUÇÃO

 

Pela imediata renegociação da dívida

 

No âmbito do denominado “Programa de Ajustamento Económico e Financeiro para a Região Autónoma da Madeira”, discutido e celebrado, quase de forma secreta, em Janeiro de 2012, entre o Governo da República e o Governo Regional da Madeira, à revelia da Região e das suas populações, foi acordado um empréstimo de 1.500 milhões de euros a conceder pela República. Ficámos agora a conhecer a verdadeira dimensão da “outra face” deste empréstimo que, sob a floreada designação de “assistência financeira”, apenas contribuirá para liquidar a Região, empurrando-a para uma cada vez mais vertiginosa espiral de sacrifícios e de austeridade.

O empréstimo de 1.500 milhões de euros, contraído junto do Governo da República, terá um custo de 8.042 euros para cada cidadão da RAM, sem distinção. Homens, mulheres, crianças, novos e velhos, trabalhadores e desempregados, todos terão um ónus individual superior a 8 mil euros para honrar e liquidar, uma penalização que lhes é imposta e que resulta de décadas de ruinosa governação e de um vergonhoso deboche despesista.

Em números redondos, a Região Autónoma da Madeira pagará cerca de 653 milhões de euros pelo empréstimo solicitado à República. Em média, serão pagos semestralmente 61,5 milhões de euros relativos a encargos com as amortizações e os juros do empréstimo contraído.

Num contexto em que a RAM atravessa uma das mais graves recessões económicas de que há registo, com níveis de desemprego galopantes, configura-se uma situação de catástrofe social intensificada pelas dramáticas consequências do memorando imposto pela Troika ocupante (UE/BCE/FMI) e do Pacto de Agressão, ao que se soma agora tudo quanto de negativo está associado aos impactos do infame “Programa de Ajustamento Económico e Financeiro”. A situação é verdadeiramente insustentável nos planos do desemprego, da quebra da riqueza produzida, da espiral de falências de micro e pequenas empresas, na paralisação do financiamento da economia, no aumento inaceitável e injusto dos preços dos bens de primeira necessidade, dos transportes, dos combustíveis e da energia, a par de cortes nos salários e nas reformas, do confisco dos subsídios de férias e de Natal, dos cortes das prestações sociais e do subsídios de desemprego, na violação de direitos constitucionais mais elementares e fundamentais, como do direito à saúde e à educação.

As populações da Região Autónoma da Madeira são assim duplamente penalizadas, pois não só cumprem as suas obrigações enquanto cidadãos portugueses perante os ditames da Troika ocupante acordados com a troika colaboracionista (PSD/CDS-PP/PS), como estão igualmente obrigados ao pagamento do tributo que lhes é exigido pelo acordo secretamente cozinhado entre o Governo da República e o Governo Regional.

Assim, ao “Programa de Ajustamento Económico e Financeiro”, com tudo quanto decorre do serviço da dívida, nomeadamente com as elevadas taxas de juro, spreads e prazos, resultam encargos que pesam sobre o Povo e penalizam o desenvolvimento regional. O que está em causa são os juros e as comissões relativas a um empréstimo agiota, concedido pelo Governo da República, que está a impor inaceitáveis sacrifícios aos trabalhadores e às populações, com condições que destroem a frágil capacidade produtiva regional e, em particular, destruindo as micro e pequenas empresas que são a base essencial do emprego na RAM. Em vez do empréstimo concedido à Região contribuir para a criação de condições visando o crescimento da economia regional, em vez de estar a favorecer a defesa da capacidade produtiva, e o investimento público, está, isso sim, a fazer crescer o empobrecimento do Povo e da Região.

Portanto, é absolutamente imperioso apontar a exigência da renegociação da dívida, seja pelas condições em que a Região Autónoma da Madeira se encontra, seja pelas consequências que a aplicação dos juros e do serviço da dívida acarretam para a Região e para as suas populações.

Deste modo, impõe-se a renegociação urgente da dívida junto da República, no que foi definido para o “Programa de Ajustamento Económico e Financeiro”. Na necessária defesa da Região e das suas populações, considerando os prazos e as taxas e os objectivos a prever no âmbito do empréstimo, é urgente concretizar as seguintes medidas:

 

1- Diminuição das taxas de juro: baixar significativamente o valor dos juros a cobrar à RAM é indispensável como forma de combater a situação de estrangulamento económico e social;

 

2- Alargamento dos prazos de pagamento da dívida, tendo como limite não 2033, mas antes 2043, passando para 27 anos o prazo para o seu pagamento, daqui decorrendo inegáveis vantagens para a Região e para as suas populações;

 

3- Alteração do período de carência de 4 para 6 anos;

 

4- Eliminar totalmente os spreads (0,15%).

 

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em conformidade com o Estatuto Político-Administrativo e de acordo com o Regimento, delibera que o Governo Regional deverá desenvolver, imediatamente, todas as diligências de modo a que seja materializado, junto do Governo da República, o processo para a renegociação da dívida, nos termos da presente Resolução.

 

Funchal, 25 de Junho de 2012

 

P’la Representação Parlamentar do PCP na ALRAM

 

O deputado único