Ricardo Lume subsídio de insularidade insularidade distante comporta sobrecustos, na relação comparativa com o Continente Português, para o exercício das mesmas actividades, no acesso a bens e serviços, nem sempre fáceis de qualificar e muito menos de quantificar. De uma forma geral, o nível de preços dos bens necessários para o consumo atinge um nível de preços superior ao verificado no Continente.


Para combater essa desigualdade em 1990, pela primeira vez na Região, os trabalhadores da Administração Pública Regional e Local tiveram acesso ao Subsídio de Insularidade, que posteriormente foi suspenso pelo Governo Regional em 2012 na vigência do “Programa de Ajustamento Económico e Financeiro para a Região Autónoma da Madeira”
Em 2017, o Subsídio de Insularidade volta a ser reposto a todos os trabalhadores da Administração Pública da Região Autónoma da Madeira, a exercer funções na ilha da Madeira, reafirmando a necessidade de materializar uma forma de compensação pelos custos da insularidade.
No entanto, todos os restantes trabalhadores que desenvolvem a sua actividade na Região Autónoma da Madeira não sentem que, no sector privado, estejam encontradas soluções que permitam, minimizar os custos da insularidade distante.
Justifica-se, pois, que seja constituído um novo direito a ser conquistado pelos trabalhadores das ilhas, o direito a auferir suplementos remuneratórios de compensação pelos custos da insularidade distante.